Diego Gloria

Managing Partner

PLBrasil Health&Safety

 

O que muito se especulava finalmente foi confirmado ontem, 26/06/2019, às 18h40 no portal do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho foi adiado para janeiro de 2020 (empresas do Grupo 1) e julho de 2020 (empresas do Grupo 2).

 

O adiamento foi discutido em um seminário realizado entre os dias 16 e 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, com participação de representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

      1. Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
      2. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
      3. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
      4. Prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

A expectativa do mercado era pelo faseamento dos eventos de SST, mas com o adiamento o Governo Federal optou pela alternativa mais radical. Todas as partes envolvidas (Governo, empregadores e consultorias de SST) vinham nos últimos meses enfrentando dificuldades que deixavam evidentes a necessidade de reconsideração quanto aos prazos.

 

A área de SST sempre foi analógica, muito dependente de papel. A digitalização proposta pelo eSocial já era um grande desafio. Analisando o conteúdo dos eventos de SST, ficava fácil observar que muitas empresas teriam que “arrumar a casa” primeiro e ainda produzir as evidências (laudos, treinamentos e outros) para alimentação do eSocial. O prazo ficou curto.

 

O adiamento em si é uma boa notícia para as empresas, uma vez que a complexidade técnica dos levantamentos da tornava difícil a tarefa de gestão das informações para o eSocial. Embora o eSocial não tenha criado nenhuma obrigação, a necessidade de apresentação de informações autodeclaradas por parte das empresas, evidenciou os gaps que muitas tinham e ainda têm no atendimento à legislação trabalhista e previdenciária.

 

A ordem é aproveitar o novo prazo e considerar os eventos de SST no eSocial uma questão estratégica para o negócio. É necessário identificar a legislação de SST aplicável a cada empreendimento, considerar se as soluções de tecnologia existentes são aderentes e acompanhar as orientações que serão divulgadas nas próximas semanas.

É certo que o eSocial precisa de ajustes, mas o núcleo duro das informações de SST não sofrerá grandes alterações. A modernização das Normas Regulamentadoras, já em curso, não atingirá as principais NRs. Não deixará de existir o PPRA, o PCMSO ou o Laudo de Periculosidade, por exemplo. Outras, como a NR02 (Declaração de Instalações), já estão mortas há muitos anos. Apenas deixarão de fazer parte do rol das Normas. A simplificação do eSocial (ver Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019) se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias. Iniciativa muito bem-vinda.

 

Temos sempre que considerar na equação que o eSocial tem o potencial de aumentar a arrecadação em função da identificação de desvios e fraudes. Pelo valor já investido, o projeto certamente não será descontinuado. Podemos começar (ou continuar) a fazer o nosso dever de casa ou podemos esperar até os últimos momentos torcendo por mais um adiamento.

 

Link da Portaria:
http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-300-de-13-de-junho-de-2019.pdf/view

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