Por Priscila Turchetto
PLBrasil | 02.05.2019

Em 24 de abril de 2019, foi publicada a Lei nº 13.818 trazendo uma nova perspectiva em relação às publicações legais, possibilitando que sociedades anônimas se beneficiem do regime simplificado de publicidade de atos societário.

Anteriormente, a Lei nº. 6.404/1976 (“Lei das Sociedades por Ações”) só isentava a publicação de documentos societários no Diário Oficial e em jornal e grande circulação das Companhias que possuam menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até no máximo R$ 1 milhão. Atualmente, esse valor foi alterado para R$ 10 milhões.

A partir de 1º de janeiro de 2022, as sociedades anônimas, cujo enquadramento esteja adequado aos novos aspectos da legislação, poderão publicar os documentos societários de forma resumida, em jornal de grande circulação na localidade da sede e a publicação integral só ocorrerá no website do jornal de grande circulação.

Todas as publicações deverão conter certificação digital demonstrando sua autenticidade, sendo esta conferida pela autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

O período de vacância de referida legislação possibilitará que o mercado se adapte ao novo modelo de publicação sistemática de atos societários e impactará em uma grande redução de custos com publicações.

O Grupo PLBrasil possui uma equipe especialista em publicações e estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br

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